DECRETO 207, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

 

FIXA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU E TAXAS, E    OUTRAS  PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE

 

Art.1º- Fixar data de vencimento para pagamento de IPTU e TAXAS municipais, sendo que a primeira parcela poderá ser quitada pelo contribuinte até 30/10/2015 e a segunda parcela em 30/11/2015.

 

Art.2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba – ES, em 13 de Agosto de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.