DECRETO Nº 188, DE 02 DE JUNHO DE 2015

 

“HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2015 REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final Concurso Público 001/2015, concernente ao Edital de Concurso Público 001/2015 e, à vista do relatório apresentado pela empresa organizadora e Comissão Coordenadora para preenchimento de cargos vagos no quadro efetivo da Prefeitura Municipal, conforme edital de publicação dos relatórios com os resultados definitivos, observados os prazos editalícios.

 

Art. 2º Os cargos constantes da presente homologação são: Trabalhador Braçal, Pedreiro, Eletricista, Operador de Máquinas Leves e Pesadas, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Artífice de Máquinas Leves e Pesadas (Mecânico), Almoxarife, Atendente, Auxiliar Administrativo, Agente Fiscal Sanitário, Técnico de Enfermagem, Técnico de Informática, Técnico de Raio X, Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Engenheiro Civil, Contador, Psicólogo, Fisioterapeuta, Administrador, Veterinário, Professor MAPA, Professor MAPB Ed. Física, Professor MAPB - Português e Pedagogo.

 

Art. 3º Para o Cargo de Médico Pediatra, não houve candidatos inscritos e para o cargo de Técnico em Contabilidade não houve candidato aprovado.

 

Art. 4º Para a convocação dos candidatos aprovados será obedecida a classificação final divulgada através do Edital do Resultado Final.

 

Art. 5º O prazo de validade deste Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua homologação, podendo a critério do Poder Público, ser prorrogado por igual período, de conformidade com Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal , em  02 de Junho  de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.