O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, JOÃO DO CARMO
DIAS, no uso de suas atribuições
conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a data de vencimento para pagamento de IPTU e taxas municipais,
da primeira parcela que poderá ser quitada pelo contribuinte até o dia
12.12.2014 e a segunda parcela em 19.12.2014.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 17 de Outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.