O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, JOÃO DO CARMO
DIAS, no uso de suas atribuições
conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fixar data de vencimento para pagamento de IPTU e taxas municipais,
sendo que a primeira parcela poderá ser quitada pelo contribuinte até o dia
30.10.2014 e a segunda parcela em 28.11.2014.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 02 de Setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.