DECRETO Nº 133, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

 

“FIXA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU E TAXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fixar data de vencimento para pagamento de IPTU e taxas municipais, sendo que a primeira parcela poderá ser quitada pelo contribuinte até o dia 30.10.2014 e a segunda parcela em 28.11.2014.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 02 de Setembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.