DECRETO Nº 126, DE 08 DE AGOSTO DE 2014

 

“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL SPA Nº 001/2014, QUE DISPÕE SOBRE REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso das atribuições legais e;

 

- CONSIDERANDO as exigências contidas nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 54 e art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigos 29, 70, 76 e 77 da Constituição Estadual; Lei Municipal nº 602/2013, e a Resolução nº 227/2011e 257/2013 do TCE-ES;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Patrimonial - SPA nº 001/2014, que segue anexa como parte integrante do presente decreto.

 

Parágrafo Único. A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe procedimentos de controle dos bens patrimoniais; regulamentação do fluxo operacional de movimentação dos bens móveis; regulamentar do fluxo operacional da Administração de Bens Imóveis; atendimento aos dispositivos contidos nos Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.

 

Art. 3º Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA N.º 001/2014.

 

“DISPÕE SOBRE REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE BREJETUBA – ES”.

VERSÃO: 01.

DATA DE APROVAÇÃO:08/08/2014.

ATO DE APROVAÇÃO:Decreto Municipal nº. 126/2014.

UNIDADE RESPONSÁVEL: SPA – Sistema de Controle Patrimonial, Secretaria de Administração, Departamento de Patrimônio.

 

A UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º, da lei municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei de estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda a quem couber os procedimentos constantes desta Norma de Procedimentos na Prática de suas atividades.

 

I - FINALIDADE

 

Disciplinar as rotinas e os procedimentos de controle de Bens Patrimoniais, fluxo operacional de movimentação de bens móveis e imóveis do município e realização de inventário físico e financeiro de bens Móveis e Imóveis no âmbito da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES.

II - ABRANGÊNCIA

 

A presente instrução abrange todas as Unidades da Estrutura Organizacional e a quem de alguma forma fizer uso de bens do município, no âmbito da administração direta e indireta deste Município.

 

III – CONCEITOS

 

1.PATRIMONIO

O patrimônio é o objeto administrado que serve para propiciar às entidades a obtenção de seus fins.

 

2.PATRIMONIO PÚBLICO

Conjunto de bens e direitos de valor econômico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.

 

3.INVENTARIO DE BENS PATRIMONIAIS

Consiste na verificação quantitativa e qualitativa dos mesmos, com registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados com os respectivos registros contábeis.

 

4.BENS DE USO COMUM DO POVO

Bens de uso comum do povo (ou bens de domínio público) correspondem a todos os bens destinados ao uso da comunidade, quer individual ou coletivamente, sejam constituídos natural ou artificialmente.

 

5.BENS DE USO ESPECIAL

Bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo) são os destinados à execução dos serviços públicos, como os edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos, bem como os móveis e materiais indispensáveis a seu funcionamento.

 

6.BENS DOMINIAIS

Os bens dominiais (ou do patrimônio disponível) são os que integram o domínio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados se a administração julgar conveniente.

 

7.BENS MÓVEIS

São bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia e são agrupados como material permanente;

 

8.BENS IMÓVEIS

São considerados Bens Imóveis, terrenos e edifícios com instalações permanentes.

 

9.TOMBAMENTO

Tombamento: é um ato administrativo realizado pelo poder público, com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

 

10.MOVIMENTAÇÃO DE BEM

A movimentação de bens patrimoniais consiste no conjunto de procedimentos relativos àdistribuição, transferência, saída provisória, empréstimo e arrendamento a que estão sujeitos no período decorrido entre sua incorporação e desincorporação.

 

11.SAÍDA PROVISÓRIA

A saída provisória caracteriza-se pela movimentação de bens patrimoniais para fora da instalação ou dependência onde estão localizados, em decorrência da necessidade de conserto, manutenção ou da utilização temporária por outro centro de responsabilidade ou órgão, quando devidamente autorizado.

 

12.DESFAZIMENTO OU BAIXA DE BENS

Considera-se baixa patrimonial, a retirada de bem da carga patrimonial do órgão, mediante registro da transferência deste para o controle de bens baixados, feita exclusivamente pelo Setor de Patrimônio, devidamente autorizado pelo gestor.

 

IV - BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Para os fins desta Instrução Normativa considera-se como base legal:

 

I - Constituição Federal da República de 1988;

 

II - Constituição Estadual do Espirito Santo;

 

III - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo;

 

IV - Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, capítulo III, Art. 94 à 96, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

 

V - Lei Municipal nº 006/98 que dispõem sobre Estatuto do Servidor do Município de Brejetuba;

 

VI - Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e o Código Penal.

 

V – RESPONSABILIDADES

1 - Todos os responsáveis por Secretarias, Gerências e Departamentos, ficam obrigados a atualizar o servidor responsável pelos bens patrimoniais quando da ocorrência de alguma das movimentações abaixo relacionadas:

 

1.1 – remanejamento de servidores;

 

1.2– alteração de cargos;

 

1.3 – alteração da Estrutura Regimental da Prefeitura;

 

1.4 – exoneração;

 

1.5 – desligamento;

 

1.6 – afastamento;

 

1.7 – cessão de servidores;

 

1.8 – alteração de responsáveis de qualquer nível da Estrutura Regimental da Prefeitura.

 

2 - Fica sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, antes da realização das movimentações abaixo relacionadas, efetuar a verificação junto ao Departamento de Patrimônio se o servidor não possui nenhum bem sob sua guarda:

 

2.1 – Quando se tratar de exoneração, desligamento, afastamento, Cessão de servidores ou qualquer outro motivo em que o referido servidor não venha mais fazer parte do quadro de servidores do Município;

 

2.2 – Quando criado ou extinto algum órgão da Administração Pública, tais como: Secretaria, Gerência ou Divisão, comunicar ao Departamento de Patrimônio para que seja procedido o levantamento do inventario do mesmo.

 

3 - Cada servidor ficará responsável pelos bens móveis que estejam sob sua guarda, com o dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o bem sob seus cuidados.

 

4 - Os bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores ocupantes de cargo de chefia, com a co-responsabilidade dos demais servidores lotados nas Unidades Administrativas, que estejam sob domínio de seu órgão, reservando-se aos mesmos a competência para dar o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais e/ou assinatura dos Termos de Responsabilidades emitidos pelo Departamento de Patrimônio.

 

4.1 - Entende-se por Termo de Responsabilidade Patrimonial/Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais o documento que retrata a responsabilidade funcional assumida pelo titular de uma Unidade, Órgão, Departamento ou Gerência da Prefeitura Municipal, sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão;

4.2 - Entende-se também o documento que retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de responsável pelo órgão ou departamento, deverá continuar respondendo por aqueles bens patrimoniais que se encontrarem em situação irregular, tal responsabilidade cessará quando da regularização do bem.

 

4.3- O afastamento ou substituição de responsáveis por bens patrimoniais implica, necessariamente, a transferência da responsabilidade do responsável desse órgão ou gerência no sistema informatizado de controle de bens patrimoniais.

 

4.4 - O novo titular recebendo a relação, dando o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, efetua ou solicita ao órgão de controle patrimonial de sua área, a verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de conservação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da lista solicitada pelo Secretário Municipal da pasta em questão.

 

4.5 - Encontradas divergências entre os bens patrimoniais localizados e as informações apresentadas em lista, fará a Recusa Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais informando logo em seguida ao Secretário Municipal da pasta sobre os procedimentos adotados.

 

4.6 - Efetuadas as diligências e confirmada à existência de pendências nos bens listados, o servidor responsável fará ressalva no Termo de Responsabilidade e dará a Recusa no Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, respondendo somente pelos bens efetivamente localizados.

 

4.7- A cópia do Termo de Responsabilidade com a respectiva ressalva será encaminhada à Secretaria Municipal de Administração em processo próprio, com a devida ciência do Secretário da pasta, visando-se apurar a responsabilidade funcional do servidor.

 

4.8 - Encontrados todos os bens relacionados, deverá ser assinado o Termo de Responsabilidade/dar o Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, dando como recebidos os bens, encaminhando o processo ao Departamento de Patrimônio.

 

4.9 - Na hipótese de não recebimento da relação dos bens patrimoniais do seu órgão ou gerência, poderá ser solicitado diretamente Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais.

 

4.10 - O ex-titular na qualidade de cedente, assinará juntamente com o novo titular o Termo de Responsabilidade assumindo a responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou danificados, e:

4.10.1 - diligenciará para busca definitiva dos bens não encontrados; e

 

4.10.2 - responderá funcionalmente pelos bens não encontrados ou danificados.

 

4.11 - Qualquer servidor municipal, independentemente de vínculo empregatício, é responsável pelos danos que causar aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto.

 

4.12 - A responsabilidade se dará através do Termo de Responsabilidade e/ou pelo Aceite Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais

 

VI – PROCEDIMENTOS

1. Da Aquisição de Bens Móveis e Imóveis.

1.1. - Toda aquisição de bens móveis e imóveis deverá estar previsto no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LOA (Lei Orçamentária Anual).

1.2. - O processo de compra de bens móveis e imóveis deverá ser obedecido quanto ásexigências dispostas na lei 8.666/93, e nas Instruções Normativas condizentes.

1.3. - Em se tratando de bens imóveis, sua aquisição ou incorporação será precedida deautorização legislativa.

2. - Do Recebimento e Aceite de Bens Moveis.

2.1. - O recebimento de bens móveis pela administração, se dá através do Almoxarifado Central atendendo aos critérios definidos nesta instrução normativa.

2.2. - O ingresso do bem, dar-se através de: Aquisição, Cessão ou Doação, Permuta, Comodato, Transferência, Produção Interna, Locação e Avaliação.

2.3. - Ao dar entrada no Almoxarifado Central, o bem deve estar acompanhado de:

a) No caso de compra, pela Nota Fiscal correspondente;

b) No caso de permuta, pelo Termo de Permuta ou outro documento que permita o Registro do bem;

c) No caso de recebimento em doação, pelo Certificado ou Termo de Doação ou Cessão ou outrodocumento que oriente o registro do bem;

d) No caso de avaliação, pelo parecer da Comissão de Avaliação de Bens Permanentes;

e) No caso de apropriação, por uma Guia de Produção Interna, com estimativa do Custo de suafabricação ou valor de avaliação.

f) No caso de locação, pelo contrato assinado pelas partes de acordo com o que determina a lei;

g) No caso de comodato, pelo Termo de Comodato entre as partes;

h) No caso de transferência, pelo Termo de Transferência entre os centros de responsabilidade.

2.4. - Após a verificação qualitativa e quantitativa dos bens, e estando o bem móvel de acordocom as especificações exigidas, o recebedor deve atestar que o bem foi devidamente aceito.

2.5. - No caso de móveis ou equipamentos cujo recebimento implique em maior conhecimentotécnico, o recebedor deve solicitar ao setor competente as providências necessárias no sentidode que uma Comissão Técnica emita um parecer, a fim de declarar que o bem entregue atendeàs especificações contidas na nota de empenho ou no contrato de aquisição.

2.6. - O recebimento do bem, quando de valor relevante, deverá ser feito por uma Comissão deRecebimento e acompanhada mediante rigorosa conferência antes de atestar o documento fiscaldo referido evento, sob pena de responsabilidade administrativa, sem prejuízo da civil e criminalno que couber.

2.7. - A aceitação ocorre quando da vistoria do material recebido por servidor habilitado, queverifica sua compatibilidade com o contrato de aquisição (ou documento equivalente), bem comoas condições de entrega e, estando conforme, consigna o aceite na nota fiscal ou em outrodocumento legal para entrega.

3. - Do recebimento e Aceite de Bens Imóveis.

3.1. - O recebimento de bens Imóveis pela administração, dar através do Departamento dePatrimônio, atendendo aos critérios definidos nesta instrução normativa.

3.2. - O ingresso de bens imóveis, dar-se através de: Aquisição, Cessão ou Doação, Construção,Incorporação, Permuta, Dação em Pagamento e Desmembramento/Remembramento edesapropriação, devendo constar no processo administrativo:

a) Escritura do imóvel;

b) Certidão de registro do imóvel;

c) Projeto arquitetônico, quando edificações;

 

d) Nota de empenho, quando adquirido por compra;

e) Termo de doação, cessão, comodato ou permuta (se for o caso);

f) Processo de desapropriação ou usucapião, quando adquirido por este meio.

g) Memorial descritivo do Imóvel;

3.3. - Deverão ser observados ainda os seguintes procedimentos:

a) No caso de recebimento em doação, o Certificado ou Termo de Doação ou Cessão ou outrodocumento que oriente o registro do bem constando a qualificação do doador:

a1) - Se Pessoa física devera constar:CPF; RG, Órgão Emissor; Endereço completo,CEP.;

a2) - Se pessoa Jurídica devera constar:CNPJ, Endereço Completo, CEP;

b) No caso de permuta, o Termo de Permuta ou outro documento que permita o Registro do bem,constando os dados constantes nos itens a1) e a2) quando for o caso;

c) Quando o bem for Adquirido por Aquisição ou Incorporação, no processo administrativo deveráconstar a Lei autorizativa;

d) Nos casos de construção, o Termo de Aceite Definitivo da Obra e demais procedimentosexigidos neste caso.

4.- Do tombamento e Marcação física dos bens Móveis

4.1. - Após registro de entrada do bem no sistema de gerenciamento de material noAlmoxarifado, o responsável por este encaminhará comunicação ao Setor de Patrimônio(encaminhando o processo administrativo e outros que se fizerem necessários), constando odestino (órgão/unidades/centros de custos) dos bens para que o mesmo providencie registropatrimonial e o emplaquetamento do mesmo.

4.2. A marcação física consiste na fixação de plaqueta constando o número do registropatrimonial antes de serem distribuídos aos centros de responsabilidades do órgão, devendo serobservados os seguintes aspectos:

a) Local de fácil visualização para efeito de identificação por meio de leitor óptico,preferencialmente na parte frontal do bem;

b) Evitar áreas que possam curvar ou dobrar a plaqueta ou que possam acarretar suadeterioração;

 

c) Evitar fixar a plaqueta em partes que não ofereçam boa aderência, por apenas uma dasextremidades ou sobre alguma indicação importante do bem.

d) Os bens patrimoniais cujas características físicas ou a sua própria natureza impossibilitem aaplicação de plaqueta também terão número de tombamento, mas serão marcados e controladosem separado.

e) Caso o local padrão para a colagem da plaqueta seja de difícil acesso, como, por exemplo, nosarquivos ou estantes encostadas na parede, que não possam ser movimentados devido ao pesoexcessivo, a plaqueta deverá ser colada no lugar mais próximo ao local padrão.

f) No caso de bens imóveis, o setor de patrimônio apenas determinará o número para registropatrimonial;

5. Dados necessários para o registro de Bens

5.1 Do Registro de Bens Móveis.

5.1.1. - Os dados necessários ao registro dos bens no sistema de patrimônio são:

a) Número do tombamento;

b) Data do tombo;

c) Descrição padronizada do bem;

d) Marca/modelo/série;

e) Valor unitário de aquisição (valor histórico);

f) Agregação (acessório ou componente);

g) Forma de ingresso (compra, fabricação própria, doação, permuta, cessão, outras);

h) Número do empenho e data de emissão;

i) Fonte de recurso;

j) Número do processo de aquisição e ano;

k) Tipo/número do documento de aquisição (nota fiscal/fatura, guia de produção interna, termo dedoação, termo de cessão, termo de cessão em comodato, outros);

l) Nome do fornecedor (código);

m) Garantia (data limite da garantia e empresa de manutenção);

n) Localização (identificação do centro de responsabilidade);

o) Estado de conservação (bom, regular, precário, inservível, recuperável);

p) Número do termo de responsabilidade; e

q) Plaquetável ou não-plaquetável.

5.1.2. - Quando se tratar de veículos, também será arquivado no Departamento de Patrimôniocopia do CRV (Certificado de Registro de Veiculo) e o recibo original de propriedade do mesmo.

5.1.3. - O Departamento de patrimônio devera informar ao setor de frotas a inclusão do novoveiculo para que o mesmo providencie o cadastro de informações especificas do mesmo.

5.2. Do Registro de Bens Imóveis

5.2.1 - O registro dos bens imóveis no órgão inicia-se com o recebimento da documentação hábil,pelo Setor de Patrimônio, que procederá o tombamento e cadastramento em sistema específico,devendo constar no processo administrativo documentos com os seguintes dados:

a)Número do registro patrimonial;

b) Tipo de imóvel;

c) Denominação do imóvel;

d) Características (descrição detalhada do bem);

e) Valor de aquisição (valor histórico);

f) Forma de ingresso (compra, doação, permuta, comodato, construção, usucapião,desapropriação, cessão, outras);

g) Classificação contábil/patrimonial;

h) Número do empenho e data de emissão;

i) Número do processo de aquisição e ano;

j) Tipo/número do documento de aquisição (nota fiscal/fatura, guia de produção interna, termo dedoação, termo de cessão, termo de cessão em comodato, outros);

 

k) Nome do fornecedor (código);

l) Localização (identificação do centro de responsabilidade);

m) Estado de conservação (bom, regular, precário, inservível), quando se tratar de imóvelconstruído;

n) Data da incorporação;

o) Unidade da federação;

p) Tipo de logradouro;

q) Número;

r) Complemento;

s) Bairro/distrito;

t) Município;

u) Cartório de registro;

v) Matrícula;

w) Livro;

x) Folhas;

y) Data do registro;

z) Data da reavaliação;

aa) Moeda da reavaliação;

bb) Valor do aluguel;

cc) Valor do arrendamento;

dd) Valor de utilização;

ee) Valor de atualização;

ff) Moeda de atualização;

gg) Data da atualização;

 

hh) Nome do reavaliador, e

ii) CPF/CNPJ do reavaliador

6. - Da Movimentação do Bem

6.1. - Da distribuição do bem

6.1.1. - Compete ao Departamento de Patrimônio a primeira distribuição de material permanenterecém-adquirido, de acordo com a destinação dada no processo administrativo de aquisiçãocorrespondente.

6.1.2. - A movimentação de qualquer bem móvel será feita mediante o preenchimento do Termode Responsabilidade, que deverá conter no mínimo, as seguintes informações:

a) Número do Termo de Responsabilidade;

b) Nome do local de lotação do bem (incluindo também o nome do sub local de lotação);

c) Declaração de responsabilidade;

d) Número do tombamento;

e) Descrição;

f) Quantidade;

g) Indicação se é plaquetável ou não plaquetavel;

h) Valor unitário;

i) Valor total;

j) Total de bens arrolados no Termo de Responsabilidade;

k) Data do Termo;

l) Nome e assinatura do responsável patrimonial; e

m) Data de assinatura do Termo.

6.2. - Da Transferência dos Bens Moveis

6.2.1. - Nenhum bem poderá ser transferido, cedido, emprestado ou recolhido de um órgão paraoutro, de uma unidade para outra sem a emissão do termo de transferência de bem, em 03 (três) vias, as

 

quais deverão ser arquivadas, uma via na Unidade de origem, uma via na Unidade de Destino e uma via no Departamento de Patrimônio (Anexo 1);

6.2.2. - O termo de transferência de bem devera ser enviado Departamento de Patrimônio antesda efetivação da movimentação do bem, devendo constar assinatura dos responsáveis do setortransferidor e assinatura dos responsáveis do setor recebedor para que o mesmo providencie atransferência de responsabilidade e emissão dos novos termos de responsabilidade;

6.2.3. - Os servidores responsáveis por bens, quando da sua saída por exoneração, troca decargos ou setor, ficam obrigados a fazer prestação de contas dos bens sob sua guarda ao novoservidor que o substituirá.

6.2.4 -.O modelo do Termo de Transferência Patrimonial deverá ser solicitado no Departamento de Patrimônio, caso a Secretaria não disponha deste;

6.3. - Da saída provisória

6.3.1 - Qualquer que seja o motivo da saída provisória de bens patrimoniais, esta devera serautorizada pelo responsável do órgão ou servidor delegado para este fim;

6.3.2 - Toda manutenção de bem incorporado ao patrimônio do órgão, devera ser solicitada pelosagentes patrimoniais ou responsáveis e resultará na emissão de Ordem de Serviços pelo setorcompetente;

6.4. - Da Alienação, Cessão, Permutas, Comodatos e Empréstimo de Bens Móveis eImóveis.

6.4.1. - Todas as alienações, Cessões, Permutas de bens móveis e imóveis deverão obedecer aodisposto no artigo 17 da Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais.

6.4.2. - As cedências ou empréstimos de bens Móveis, pertencentes ao município para terceirossomente ocorrerão quando autorizado pelo Prefeito, depois de cumprida as exigências legais ecelebrado Termo de Cessão de Uso de Bens.

6.4.3. - O empréstimo deve ser evitado, porém se não houver alternativa, os órgãos envolvidosdevem manter rigoroso controle, de modo a assegurar a devolução do bem na mesma condiçãoem que se encontrava na ocasião do empréstimo, e ainda:

6.4.4. - O empréstimo a terceiros de bens pertencentes ao poder público é vedado, salvoexceções prevista em Lei;

 

7. - Do Desfazimento ou Baixa de Bens

7.1. - Da Baixa de Bens Móveis e Imóveis

7.1.1. - Os bens móveis considerados inservíveis, em desuso, obsoletos, ou outra razão, deverãoser encaminhados ao Departamento de Patrimônio através de ofício contendo a relação nominaldos bens e o número de patrimônio a eles atribuído;

7.1.2. - Para os bens móveis (equipamentos de informática) a serem baixados, o Departamentode Patrimônio solicitará ao GTI um laudo técnico sobre a situação de cada um deles;

7.1.3 - A baixa patrimonial de Bens Móveis e Imóveis pode ocorrer por quaisquer das formas aseguir:

a) Venda (com licitação)

b) Doação

c) Furto ou Roubo

d) Incineração

e) Inservível ou Obsoleto

f) Permuta

g) Venda (sem licitação)

h) Depreciação/Amortização/Exaustão

i) Classificação Indevida

j) Dação em Pagamento

k) Desmembramento/Remembramento

7.1.4. - Em qualquer uma das situações expostas, deve-se proceder à baixa definitiva dos bensconsiderados inservíveis por obsoletismo, por seu estado irrecuperável e inaproveitável eminstituições do serviço público.

7.1.5. - As orientações administrativas devem ser obedecidas, em cada caso, para não ocorrerprejuízo à harmonia do sistema de gestão patrimonial, que, além da Contabilidade, é parteinteressada.

7.1.6. - Sendo o bem considerado obsoleto ou não havendo interesse em utilizá-lo no órgão ondese encontra, mas estando em condições de uso (em estado regular de conservação), oresponsável pela

carga patrimonial deverá, primeiramente, colocá-lo em disponibilidade. Paratanto, deverá preencher formulário próprio criado pelo órgão normatizador e encaminhar ao órgãocompetente que poderá verificar, antecipadamente, junto às entidades filantrópicas reconhecidascomo de interesse público, se existe interesse pelos bens. Se houver interesse, a autoridadecompetente deverá efetuar o Termo de Doação. Enquanto isso, o bem a ser baixadopermanecerá guardado em local apropriado, sob a responsabilidade de um servidor público, até aaprovação de baixa, ficando expressamente proibido o uso do bem desde o início da tramitaçãodo processo de baixa até sua destinação final.

7.1.7- Visando o correto processo de baixa de bens do sistema patrimonial, faz-se necessário aadoção dos procedimentos a seguir:

a) - O Setor de Patrimônio, ao receber o processo que autoriza à baixa, emitirá porprocessamento o Termo de Baixa dos Bens;

b) - No processo administrativo deverá constar:

b.1) - Número do processo licitatório, quando se tratar de baixa por venda com licitação;

b.2) - Boletim de Ocorrência e Número do processo administrativo para apurar responsabilidades(sindicância ou PAD), quando se tratar de baixa por Roubo ou Furto;

b.3) - Quando a modalidade de baixa for: 1- Venda (com licitação), 2-Doação, 6-Permuta ou 7-Venda (sem licitação). Será obrigatório informar a identificação do adquirente;

b.4) - No caso de Bens Imóveis, necessita de Lei autorizativa especifica para cada caso;

c) - Emitido o Termo, o Setor de Patrimônio providenciará o documento de quitação deresponsabilidade patrimonial e entregará uma via a quem detinha a responsabilidade do bem.

d) -Os Bens moveis baixados do acervo patrimonial, que não apresentarem valor econômico oude uso, poderão ser incinerados ou descartados mediante autorização do Órgão Gestor;

e) - As unidades de controle dos bens patrimoniais e o dirigente do órgão, devem periodicamente,provocar expedientes para que seja efetuado levantamento de bens suscetíveis de alienação oudesfazimento.

7.2. - Da Alienação

7.2.1. - Para alienação de Bens Patrimoniais, serão seguidos os seguintesprocedimentos:

 

 

a) - O requerimento de baixa deverá ser remetido ao Setor de Patrimônio, o qual instaurará oprocedimento respectivo;

b) Sempre que possível, os bens serão agrupados em lotes para que seja procedida a sua baixa;

c) Os bens objeto de baixa serão vistoriados in loco por uma Comissão Interna de Avaliação deBens, no próprio órgão, os quais, observando o estado de conservação, a vida útil, o valor demercado e o valor contábil, formalizando laudo de avaliação dos bens, classificando-os em:

c.1) - bens móveis permanentes inservíveis: quando for constatado os bens danificados,obsoletos, fora do padrão ou em desuso devido ao seu estado precário de conservação; e

c.2) - bens móveis permanentes, excedentes ou ociosos: quando for constatado estarem os bensem perfeitas condições de uso e operação, porém sem utilização.

d) Os bens móveis permanentes considerados excedentes ou ociosos serão recolhidos à local aser definido pela Secretaria da Administração, ficando proibida a retirada de peças e dosperiféricos a ele relacionados, exceto nos casos autorizados pelo chefe da unidade gestora.

e) Os bens móveis que ainda apresentarem valor econômico ou de uso, observadas as normasprevistas na Lei n. 8.666/93, poderão ser doados, leiloados ou permutados, mediante autorizaçãodo dirigente do órgão, hipótese em que os símbolos oficiais que eles ostentarem serãoinutilizados.

f) Os bens móveis permanentes considerados inservíveis serão baixados do acervo patrimonialdo órgão, por decisão do dirigente do órgão, com registro nos Sistemas de GerenciamentoPatrimonial e de Contabilidade.

g) Os bens móveis baixados do acervo patrimonial, que não apresentarem valor econômico e deuso, poderão ser incinerados ou descartados mediante autorização do órgão gestor.

h) Quando se tratar de alienação de bens imóveis, necessita de Lei autorizativa para cada caso;

7.3. - Da Permuta

7.3.1. - Constatada a viabilidade de desincorporação de um bem pertencente ao órgão que tenhacomo fato gerador a permuta, o dirigente do órgão interessado na desincorporação do referidobem solicitará à Comissão de Avaliação a identificação do seu real estado de conservação eapuração do seu valor residual, com vistas a analisar a viabilidade de materialização do evento

 

 

7.3.2. - Se autorizada a permuta, e consumado o evento, o Setor de Patrimônio tomará asprovidências quanto à baixa do bem da carga patrimonial do órgão, bem como a incorporação dobem que está sendo adquirido.

7.4. - Do Extravio ou Perda Total

7.4.1. - Constatado a perda, o furto ou o dano de bens móveis permanentes pertencentes aoacervo patrimonial da unidade gestora, o responsável pelo bem deverá comunicar o fato aodirigente do órgão,que providenciará a investigação preliminar;

7.4.2. - Caso a investigação preliminar aponte indícios que a perda, o furto ou o dano ocorreu porculpa ou dolo de seu responsável, será instaurado processo administrativo, nos termos da lei,visando ao restabelecimento, substituição ou indenização do bem móvel.

7.4.3. - É dever do detentor de carga patrimonial comunicar imediatamente, ao Setor dePatrimônio e às unidades de controle deste, qualquer irregularidade ocorrida com o materialentregue aos seus cuidados.

7.4.4. - A comunicação de bem desaparecido ou avariado deve ser feita de maneiracircunstanciada, por escrito, sem prejuízo de participações verbais que, informalmente,antecipem a ciência dos fatos ocorridos.

7.4.5. - O Setor de Patrimônio, bem como suas respectivas unidades de controle deverão realizarimediatamente verificação da irregularidade comunicada. No caso de ocorrência envolvendosinistro ou uso de violência (roubo, arrombamento etc.) e/ou que venha a colocar em risco aguarda e segurança dos bens móveis, deve ser adotada, de imediato, pelo detentor da carga, asseguintes medidas adicionais:

a) Comunicar por ofício a Polícia;

b) Preservar o local para análise pericial;

c) Manter o local sob guarda até a chegada da Polícia.

7.4.6 - No caso de irregularidade por avaria, se a Comissão de Avaliação Patrimonial concluir quea perda das características do material decorreu do uso normal ou de outros fatores queindependem da ação do usuário, o Setor de Patrimônio poderá proceder a baixa patrimonial,desde que receba laudo atestando o fato.

 

 

7.4.7. - No caso de avaria resultante de utilização inadequada de equipamentos e materiais,quando comprovado o desleixo ou a má-fé, o Setor de Patrimônio deve apresentar airregularidade para avaliação do dirigente, com o objetivo de:

a) Providenciar a reposição de outro bem novo com as mesmas características, a bem daadministração pública;

b) Apresentar justificativas da avaria, o que será considerado, preliminarmente, comoirregularidade.

7.4.8. - Quando se tratar de material, cuja unidade seja "jogo", "conjunto" ou "coleção", suaspeças ou partes danificadas deverão ser recuperadas ou substituídas por outras com as mesmascaracterísticas, de forma a preservar a funcionalidade do conjunto. Havendo impossibilidade derecuperação ou substituição, as peças devem ser indenizadas pelo valor de avaliação tratadoneste estudo.

8. - Dos Comodatos e Doações

8.1. - Bens Recebidos em Comodatos

a) Os bens a serem recebidos pela Prefeitura na modalidade de comodato terão que viracompanhado dos seguintes documentos:

a.1) - Nota fiscal ou outro documentos que comprovem a propriedade em regime de comodato;

a.2) - Contratos descrevendo o tipo ou marca do bem, com os respectivos valores e prazos devigência e o estado de conservação em que se encontra o bem quanto no ato de recebimentocomo a devolução.

b) - Os bens a serem recebidos pela Prefeitura na modalidade de comodato não poderá ser cedidoou sub-comodatado a terceiros;

c) -Durante a vigência do termo de comodato a Prefeitura responsabilizar-se-á perante terceirospor danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentementede ter ou não contratado seguro para tal fim;

d)- As despesas com o transporte do bem da sede da Prefeitura Municipal até o a sede daComodante, quando do término do prazo contratual, correrão por conta única e exclusiva daPrefeitura Municipal;

e)- Os bens cedidos à prefeitura através de comodato terão que ser obrigatoriamente incorporadoao patrimônio do Município durante a vigência do contrato com os respectivos lançamentoscontábeis;

8.2. - Bens Cedidos em Comodatos

 

a) Os bens a serem cedido pela prefeitura na modalidade de comodato terão que seracompanhado dos seguintes documentos:

a.1) - Nota fiscal ou outro documentos que comprovem a propriedade em regime de comodato;

a.2) - Contratos descrevendo o tipo ou marca do bem, numero do registro patrimonial, com osrespectivos valores, prazos de vigência e o estado de conservação em que se encontra o bemquanto no ato de recebimento como a devolução;

b) Os bens a serem cedido pela prefeitura na modalidade de comodato não poderá ser subcomodatadoa terceiros;

c) Durante a vigência do termo de comodato a comodatária responsabilizar-se-á perante terceirospor danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentementede ter ou não contratado seguro para tal fim;

d) As despesas com o transporte do bem da sede da comodatária até a Prefeitura Municipal,quando do término do prazo contratual, correrão por conta única e exclusiva da comodatária.

8.3. - Bens Recebidos em Doações

a) Os bens a serem recebidos pela prefeitura na modalidade de doação terão que viracompanhado dos seguintes documentos:

a.1) - Termo de doação assinado pelo doador ou representante legal;

a.2) - Copia do cartão do CNPJ da empresa quando pessoa jurídica ou cópia do CPF e RGquando pessoa física;

a.3) - Nota fiscal ou cópia autenticada ou outro documento que possuam.

8.4 - Dos Bens a serem Doados

a) Os bens a serem doados pela prefeitura terão que estar acompanhado dos seguintesdocumentos:

a.1) Termo de doação;

a.2) Extrato de publicação do Termo de Doação na Imprensa Oficial;

a.3) Lei que autorizou a doação, quando o bem for imóvel, ou despacho da autoridadecompetente, quando móvel

a.4) Ato de Nomeação da comissão de avaliação e publicação;

a.5) Laudo de Avaliação do Bem;

a.6) Baixa e comprovação da desincorporação do bem.

9. - Da Reavaliação dos Bens

9.1. - A determinação de reavaliar os bens será solicitada pela Unidade de Patrimônio através deProcesso Administrativo e será efetuada pela Comissão de Reavaliação de Bens Patrimoniaisnomeada pelo Prefeito. A referida Comissão deverá ser cadastrada no software Guardião eposteriormente vinculada ao lançamento das Reavaliações;

9.2. - A Unidade de Patrimônio relacionará por Unidade Administrativa, no formulário "Relação deBens Patrimoniais", os bens sob a responsabilidade de cada uma delas, de acordo com alistagem emitida pelo Sistema;

9.3. - A reavaliação do valor desconhecido de um bem permanente móvel terá como parâmetro ovalor de mercado de outro bem, semelhante ou sucedâneo, no mesmo estado de conservação,observado a relação a seguir:

Modelo 1:

Estado de Conservação: Ótimo

Descrição: Adquiridos durante o exercício de referência, completo e em condições defuncionamento

Valor percentual em relação ao de mercado: 100%

Destinação: Uso

Modelo 2:

Estado de Conservação: Bom

Descrição: Completo e em condições de uso

Valor percentual em relação ao de mercado: 80%

Destinação: Uso

Modelo 3:

Estado de Conservação: Regular

 

Descrição: Em condições de funcionamento e cuja despesa de recuperação seja inferior a 50%de seu valor de mercado

Valor percentual em relação ao de mercado: 60%

Destinação: Recuperação, mediante parecer técnico

Modelo 4:

Estado de Conservação: Precário

Descrição: Com defeito e cuja despesa de recuperação seja acima de 50% do valor de mercado,ou superiores ao rendimento do bem, por uso prolongado e desgaste prematuro

Valor percentual em relação ao de mercado: 40%

Destinação: Doação, venda, permuta, cessão ou outro meio definido pela Administração

Modelo 5:

Estado de Conservação: Inservível

Descrição: Bem obsoleto que ofereça riscos, ou seja, imprestável para uso

Valor percentual em relação ao de mercado: 20%

Destinação: Doação, venda, permuta, cessão ou outro meio definido pela Administração

9.4. - O Valor de mercado utilizado como parâmetro será obtido através de cotação de preçoatravés de orçamentos conseguidos diretamente de estabelecimentos comerciais, meioeletrônico, ou qualquer outro meio legal que demonstre o preço do bem,documento que deveráser juntado ao processo de inventário;

9.5. - Depois de efetuado o levantamento de reavaliação, será o processo encaminhado àUnidade de Patrimônio que adotará as seguintes providências:

a) Extrairá cópia das relações de avaliação;

b) Colocará no Processo o carimbo de "Tombado" e o enviará para o Departamento Contábil paraatualizar os registros;

c) Pelas razões de reavaliação atualizará os registros no Sistema. Ao cadastrar a reavaliação nosistema, a mesma deverá ser vinculada a Portaria que autorizou o processo de Reavaliação;

 

d) Arquivará as relações de reavaliação na pasta de "Responsáveis pela Guarda de BensPatrimoniais" da respectiva Unidade Administrativa;

10. - Do inventário

10.1. - O Inventário dos bens permanentes do Município deverá ser realizado pelo menos umavez por ano, no encerramento do ano fiscal, por comissões compostas por, no mínimo, 03 (três)servidores, nomeados pelo Prefeito;

10.2. - Os relatórios conclusivos dos inventários de encerramento de exercício deverão serapresentados ao setor de Contabilidade até o dia 31 de dezembro do exercício de referencia;

10.3.- Poderão ser realizados outros inventários, parciais e intermediários, de acordo com asnecessidades de gestão, por meio da realização de levantamento contínuos e seletivos dos bensem uso e em estoque, de forma a permitir a conferência sistemática de todos os itens ao longo decada exercício;

10.4. - A Unidade de Patrimônio relacionará por órgão e Unidade Administrativa, os bens sob aresponsabilidade de cada uma delas, de acordo com a listagem emitida pelo Sistema.

10.5. - O Inventário para bens imóveis deverão ser feitos através da comprovação dadocumentação existente, ou seja, a prova de propriedade do município através da documentaçãosolicitada para cadastro, citado no item 3.2 desta Instrução Normativa.

10.6. - Dos Procedimentos Operacionais do Inventário

10.6.1. - À Administração Municipal compete:

a) Designar as comissões de inventário e de encerramento de exercício ou dos inventáriosparciais e intermediários;

b) Promover as condições necessárias de trabalhos das comissões de inventário;

c) Homologar os relatórios conclusivos das comissões de inventário;

d) Encaminhar os relatórios de inventario de encerramento de exercício ao Departamento deContabilidade, para fins de registros contábeis e prestação de contas ao Tribunal de Contas doEstado e arquivamento.

 

 

10.6.2. - A Comissão de Inventário caberá:

a) Providenciar a divulgação aos Órgãos/Unidades da sistemática de trabalho a ser utilizada paraa realização do inventário, orientando quanto aos procedimentos, instrumentos e prazosdefinidos;

b) Promover a realização do levantamento físico dos bens nos Órgãos/Unidades, mediante averificação da conformidade dos bens existentes com os registros emitidos pela Seção dePatrimônio;

c) Validar todas as informações levantadas;

d) Elaborar o relatório conclusivo do inventário;

e) Encaminhar ao Prefeito para homologação do relatório conclusivo do inventário deencerramento do exercício até o dia 31 de dezembro e dos inventários parciais e intermediáriosno prazo estabelecido, conforme o caso.

10.6.3. - Aos Órgãos/Unidades caberá:

a) Fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Inventários;

b) Apoiar a comissão na realização dos inventários, de acordo com os procedimentos,instrumentos e prazos definidos;

c) Facilitar a realização do levantamento físico dos bens;

d) Verificar a conformidade dos bens permanentes encontrados nas respectivas áreas detrabalho com os registros patrimoniais correspondentes;

e) Receber da Unidade de Patrimônio o Termo de Responsabilidade atualizado, devolver uma viaao emitente, com a Assinatura do Agente Responsável e arquivar a outra via no Órgão/Unidade.

 

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

11 - Em nenhuma hipótese os bens móveis podem ser transferidos, cedidos ou recolhidos sem a emissão do Termo de Transferência Patrimonial.

 

12 - Todo e qualquer recebimento de bem móvel deverá ser identificado e registrado pelo Departamento de Patrimônio, definidos por esta Norma Interna;

 

13 - A guarda e o zelo pelos bens móveis será sempre de responsabilidade da Secretaria/ Departamento que o bem estiver alocado;

 

14 - As relações de guarda e responsabilidade de bens serão emitidas pelo Sistema de Patrimônio deverão estar sempre atualizadas;

 

15 - O Termo de Responsabilidade deverá ser guardado em lugar acessível da Secretaria/Departamento em que os bens estiverem alocados;

 

16 - A cada final de mandato deverá ser feita uma relação completa dos bens (inventário) e, elaborada uma ata de transmissão de bens que será assinada Pelos Prefeitos (o que deixa a gestão e o que inicia nova gestão);

 

17 - Toda e qualquer dúvida ou omissão gerada por esta Norma Interna deverá ser solucionada junto ao Departamento de Patrimônio e o Controle Interno.

 

18- Fica o Secretário Municipal de Administração autorizado a baixar normas complementares e aprovar os procedimentos operacionais necessários ao bom funcionamento do Sistema de Patrimônio do Município.

 

19 - O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se também aos imóveis recebidos pelo Município para extinção de débitos fiscais de responsabilidades de terceiros.

 

20 - É dever de todos os servidores levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades contra o Patrimônio de que tiverem ciência.

 

21- O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa importará na aplicação de penalidades ao responsável, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos, sem prejuízo de medidas legais.

 

22 – Pertence a esta Instrução Normativa,Anexo I – Termo de Transferência Patrimonial, Anexo II, e Fluxograma para Registro, Controle e Inventário de bens móveis e imóveis.

 

23 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS                                                  RITHIELLI DOS SANTOS ULIANA

Prefeito Municipal                                                               Controlador Geral

 

 

ANEXO I – MODELO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

 

 

 

Prefeitura Municipal de Brejetuba

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL

 

SECRETARIA/ GERÊNCIA DE ORIGEM:

 

 

SECRETARIA/ GERENCIA DE DESTINO:

PARA:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REMETI EM:

 

__ / __ / __

 

________________

Prefeito Municipal

RECEBI EM:

 

__ / __ / __

 

________________

Recebedor

RECEBI EM:

 

__ / __ / __

 

_______________

Gerência de Patrimônio