CONSIDERANDO Copa
do Mundo de Futebol a ser realizada no Brasil entre os dias 12 de junho a 13 de
julho de 2014 e,
CONSIDERANDO os
jogos da seleção brasileira que realizar-se-ão nos dias de semana.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterado o art. 1º do Decreto nº 108/2.014,
ficando determinando horário de trabalho d/os servidores até 02 horas
anteriores ao início dos jogos da seleção brasileira.
Art. 2º Excetuam-se
do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e
coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, 13 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.