DECRETO Nº 110, DE 13 DE JUNHO DE 2014

 

“ALTERA DECRETO 108/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO Copa do Mundo de Futebol a ser realizada no Brasil entre os dias 12 de junho a 13 de julho de 2014 e,

 

CONSIDERANDO os jogos da seleção brasileira que realizar-se-ão nos dias de semana.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 108/2.014, ficando determinando horário de trabalho d/os servidores até 02 horas anteriores ao início dos jogos da seleção brasileira.

 

Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 13 de junho de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.