CONSIDERANDO a
realização da Copa do Mundo de Futebol a ser realizada no Brasil entre os dias
12 de junho a 13 de julho de 2014 e,
CONSIDERANDO os
jogos da seleção brasileira que realizar-se-ão nos dias de semana.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretado excepcionalmente, horário de expediente em todas as repartições
públicas do município de Brejetuba-ES, das 08:00 às 12:00 horas ininterruptas,
durante os dias em que houverem jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de
Futebol.
Art. 1º Fica
decretado excepcionalmente, horário de expediente em todas as repartições
públicas do município de Brejetuba-ES, duas horas anteriores ao início dos
jogos da seleção brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 110/2014)
Art. 2º Excetuam-se
do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e
coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brejetuba, 11 de junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.