DECRETO Nº 108A, DE 11 DE JUNHO DE 2014

 

“DECRETA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol a ser realizada no Brasil entre os dias 12 de junho a 13 de julho de 2014 e,

 

CONSIDERANDO os jogos da seleção brasileira que realizar-se-ão nos dias de semana.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado excepcionalmente, horário de expediente em todas as repartições públicas do município de Brejetuba-ES, das 08:00 às 12:00 horas ininterruptas, durante os dias em que houverem jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol.

 

Art. 1º Fica decretado excepcionalmente, horário de expediente em todas as repartições públicas do município de Brejetuba-ES, duas horas anteriores ao início dos jogos da seleção brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 110/2014)

 

Art. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 11 de junho de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.