PORTARIA Nº 708, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei
Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do
servidor nos autos do processo administrativo nº 0000679/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de
Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica
Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença
sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois)
anos a, Sr. Taina Maria Corrêa, Auxiliar de Serviços Gerais, servidora
efetiva, lotado na Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES.
Art. 2° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir do dia 05 de
março de 2024.
Brejetuba-ES, 22 de
fevereiro de 2024
LEVI MARQUES DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro
de avisos e site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de janeiro de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.