rEVOGADO PELA PORTARIA Nº 857/2024

 

PORTARIA Nº 708, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000679/2024;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a, Sr. Taina Maria Corrêa, Auxiliar de Serviços Gerais, servidora efetiva, lotado na Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir do dia 05 de março de 2024.

 

Brejetuba-ES, 22 de fevereiro de 2024

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de janeiro de 2024

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.