LEI Nº 932, DE 07 de julho de 2022

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados na estrutura da Prefeitura Municipal de Brejetuba os seguintes cargos nos seguintes quantitativos:

 

14 (catorze) cargos de auxiliar de serviços gerais -ASG;

02 (dois) cargos de técnico de raio X;

11 (onze) cargos de trabalhador braçal;

04 (quatro) cargos de pedreiro;

10 (dez) cargos de motorista;

03 (três) cargos de recepcionista;

06 (seis) cargos de técnico de enfermagem;

03 (três) cargos e enfermeiro/40horas;

07 (sete) cargos de auxiliar administrativo;

01 (um) cargo de eletricista;

04 (quatro) cargos de secretário escolar;

02 (dois) cargos de pedagogo;

11 (onze) cargos de operador de máquina;

02 (dois) cargos de ajudante de oficina mecânica;

01 (um) cargo de protocolista;

01 (um) cargo de mecânico.

 

Art. 2º Os ocupantes destes cargos deverão executar as atividades conforme suas atribuições definidas em lei.

 

Art. 3º Ficam Substituídos os Anexos I e II da Lei nº 843/2020, pelo anexo I e II da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Brejetuba/ES, 07 de julho de 2022

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Deartagnam de Souza cabral

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

(Redação dada pela Lei nº 947/2022)

Redação dada pela Lei nº 960/2023)

ANEXO I

(SUBSTITUI O ANEXO I LEI 947 /2022)

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO NÍVEL QUANTITATIVO TOTAL

 

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO TOTAL

Professor A

MAPA

I

94 + 20 = 114

Professor B

MAPB

III ou IV

16 + 6 = 22

Professor PI

MAPI

I

0

Supervisor Escolar

M APP

IV

01

Secretário Escolar

SE

I

10

Auxiliar Maternal

AM

I

14

Pedagogo

MAPP

IV

08

 

(Redação dada pela Lei nº 947/2022)

Redação dada pela Lei nº 960/2023)

(Redação dada pela Lei nº 974/2023)

(Redação dada pela Lei nº 978/2023)

ANEXO II

 

Grupo Ocupacional

Quantitativo

Denominação do cargo

Carreira

 

 

 

Portaria, Transporte e Conservação

15

Vigia Municipal

II

45

Motorista

IV

25

Servente

I

53

Trabalhador Braçal

I

79

Auxiliar de Serviços Gerais

I

00

Lavadeira Hospitalar

IV

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio técnico administrativo

24

Auxiliar administrativo

IV

01

Auxiliar de Enfermagem

III

27

Técnico em enfermagem

V

05+ 04

Auxiliar de Saúde Bucal

IV

02

Auxiliar de Laboratório

IV

01

atendente

V

25

Técnico de em agroindústria

II

03

Técnico de contabilidade

V

08

Recepcionista

II

08

Técnico Agrícola

V

04

Telefonista

II

02

Protocolista

II

00

Digitador

IV

02

Faturista

V

04

Técnico de Raio X

V

00

Instrutor Musical

IV

02

Técnico de Informática

V

04

Educador Social

IV

 

 

Fisco

07

Agente Fiscal

V

05

Agente de Arrecadação

V

03

Fiscal de Obras

V

03

Agente Fiscal Sanitário

V

01

Agente de Crédito

V

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

24

Operador de Máquinas leves e pesadas

V

09

Pedreiro

IV

03

Eletricista

IV

02

Almoxarife

III

12

Operador de Estação de Tratamento de água

II

03

Ajudante de Oficina

IV

02

Mecânica

V

01

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas

V

00

Artífice especializado em mecânica automóveis e utilitários

V

00

Técnico de topografia

V

01

Degustador

 

 

mecânico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior

01

Auditor Público Interno

VI

04

Assistente Social

VI

02

Contador

VII

13

Médico

VII

01

Médico Pediatra

VII

06

Odontólogo

VI

02

Psicólogo

VI

10

Enfermeiro

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

02

Farmacêutico/Bioquímico

VII

02

Assessor Jurídico

VII

02

Fisioterapeuta

VI

01

Bibliotecário

VI

01

Zootecnista

VI

01

Administrador em Serviços de Saúde

VI

02

Administrador

VI

01

Biólogo

VI

01

Veterinário

VI

02

Nutricionista

VI

01

Fonoaudiólogo

VI

01

Educador Físico

VI