LEI nº 800, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREJETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Comissionados e estabelecidos seus vencimentos conforme o anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As funções a serem exercidas e as qualificações para ocupar estes cargos estão descritos no anexo II da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 06 de fevereiro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 06 de fevereiro de 2019.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.002/2024)

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor geral

01

R$ 6.305,63

Assessor Técnico Parlamentar

01

R$ 2.947,26

Agente de Contratação

01

R$ 5.000,04

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO: DIRETOR DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle da Administração, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, alertar a autoridade competente para tomar as providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, manifestar-se, por iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos, alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas,  representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as Contas Anuais prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS:

 

• Escolaridade Superior em pelo menos uma das seguintes especializações reconhecidas pelo Ministério da Educação e com o devido registro profissional (conselho ou ordem):

 

• Bacharel em Direito;

 

• Bacharel em Ciências Contábeis;

 

• Bacharel em Economia;

 

• Bacharel em Administração.

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Exercerá suas funções prestando apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete; assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões; assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; realizar pesquisas e estudos e preparar boletins, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos; coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador; preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de que deva participar o tenha interesse o Vereador; acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador e do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa; preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; e demais atribuições que lhe for dada, dentro do âmbito das suas funções.

 

QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS:

 

• Escolaridade nível médio.