O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos Comissionados e estabelecidos seus vencimentos conforme o anexo I da presente Lei.
Art. 2º As funções a serem exercidas e as qualificações para ocupar estes cargos estão descritos no anexo II da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 06 de fevereiro de 2019.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 06 de fevereiro de 2019.
WENDEL DE SOUZA
FONSECA
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
(Redação dada pela Lei nº 1.002/2024)
CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Diretor
geral |
01 |
R$
6.305,63 |
Assessor
Técnico Parlamentar |
01 |
R$
2.947,26 |
Agente
de Contratação |
01 |
R$
5.000,04 |
CARGO: DIRETOR DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle da Administração, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados; supervisionar as medidas adotadas pelo Poder, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, alertar a autoridade competente para tomar as providências, conforme disposto no art. 31, da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Acompanhar a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, manifestar-se, por iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos, alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas, representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as Contas Anuais prestadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS:
• Escolaridade Superior em pelo menos uma das seguintes especializações reconhecidas pelo Ministério da Educação e com o devido registro profissional (conselho ou ordem):
• Bacharel em Direito;
• Bacharel em Ciências Contábeis;
• Bacharel em Economia;
• Bacharel em Administração.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO PARLAMENTAR
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercerá suas funções prestando apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete; assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões; assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; realizar pesquisas e estudos e preparar boletins, relatórios e demais documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e pronunciamentos; coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador; preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de que deva participar o tenha interesse o Vereador; acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador e do Presidente, publicadas nos principais órgãos da imprensa; preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente; e demais atribuições que lhe for dada, dentro do âmbito das suas funções.
QUALIFICAÇÕES EXIGIDAS:
• Escolaridade nível médio.