AUTORIZA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
BREJETUBA-ES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, por excepcional
interesse público, os profissionais relacionados no Anexo I desta Lei, para
atendimento de programas de governo, pelo período compreendido entre 01.07.2015
a 31.12.2.015, podendo ser prorrogado mais 12 meses mediante autorização
legislativa.
Art. 2º - É proibida a contratação de servidor da
Administração direta e indireta da União, Estado e Municípios, exceto quando as
acumulações forem permitidas constitucionalmente.
Art. 3º - Na contratação de que trata esta Lei,
serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos,
quando houver função correlata.
Parágrafo único – Os contratados temporariamente para
desenvolvimento de Programas de Saúde e Assistência Social, os vencimentos dos
servidores públicos que não tenham função correlata com servidor investido em
cargo de provimento efetivo, perceberão os valores fixados pelo Programa.
Art. 4º - Aplicar-se-á ao
contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os
servidores públicos integrantes do órgão a que forem subordinados, descritos
pela Lei 006/98.
Art. 5º - O contrato extinguir-se-á:
I – pelo término
contratual;
II – por iniciativa
do contratado;
III – por
conveniência da Administração, que poderá rescindi-lo unilateralmente e a seu
critério;
IV – quando o
contratado incorrer em falta disciplinar.
V- por morte do
contratado.
Art. 6º - O contratado em caráter temporário fará
jus:
I – ao 13º Salário;
II – férias acrescida do terço constitucional;
III – ao adicional
noturno;
IV – ao adicional
de insalubridade, conforme laudo de serviço.
Art. 7º - Os contratados na forma desta Lei serão
segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme determina o §
13, do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 8º - As contratações será realizada mediante
processos de seleção simplificada
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, caso necessário.
Art. 10 – Esta Lei entrará
em vigor em 01 de julho de 2.015, revogando-se a Lei nº
656/2014, também a partir desta data.
Brejetuba-ES, 25 de
maio de 2015.
João
do carmo dias
Prefeito
municipal
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES,
em 25 de Maio de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba
ANEXO I – LEI 698/2015
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO |
QUANTIDADE/CARGA
HORÁRIA |
Enfermeiros para ESF – Estratégia Saúde
da Família |
05 (CINCO) – 40 HORAS SEMANAIS |
Técnicos de Enfermagens para ESF –
Programa Saúde da Família |
05 (CINCO) – 40 HORAS SEMANAIS |
Odontólogos para ESB –
Estratégia Saúde Bucal |
04 (QUATRO) – 40 HORAS SEMANAIS |
Enfermeiro para Vigilância Epidemiológica |
01 (UM) – 40 HORAS SEMANAIS |
Enfermeiro especialista em Regulação,
controle e auditoria |
01 (UM) – 40 HORAS SEMANAIS |
Nutricionista-NASF |
01 (UM) – 40 HORAS SEMANAIS |
Motorista ESF |
05
(CINCO) – 40 HORAS SEMANAIS |
Auxiliar de Saúde Bucal |
02(DOIS) - 40 HORAS SEMANAIS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 (DOIS) - 40 HORAS SEMANAIS |
Fisioterapeuta |
01 (UM) - 30 HORAS SEMANAIS |
Psicólogo-NASF |
01 (UM) 40 HORAS SEMANAIS |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Psicólogo- Programa Incluir |
01 (UM) - 40 HORAS SEMANAIS |
|
|
Educador Social Casa do Abrigo |
04 (QUATRO) - ESCALA
DE 24HORAS POR 72 HORAS |
Auxiliar de Serviços Gerais Casa do
Abrigo |
01 (UM) - 40 HORAS SEMANAIS |
Brejetuba-ES, 25 de
Maio de 2015.
JOÃO
DO CARMO DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES,
em 25 de Maio de 2015.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Brejetuba