O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ...:
I - ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
1.1 - GABINETE DO
PREFEITO
1.1.1 - Chefe de
Gabinete - CC1
1.1.2 - Assessor de
Comunicação - CC2
1.1.3 - Assessor
Técnico - CC3
1.1.4 - Assistente de
Gabinete - CC4
1.2 - CONSULTORIA
JURÍDICA
1.2.1 - Consultor
Jurídico Municipal - CCE1
1.3 - UNIDADE CENTRAL
DE CONTROLE INTERNO
1.3.1 - Controlador
Geral - CC1
1.3.2 - Gerente de
Controle Interno - CCE2
II - ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.1.1 - Secretário
Municipal de Administração - Agente Político
2.1.2 - Assessor de Planejamento Administrativo - CCE2 (Redação dada pela Lei nº 709/2015)
2.1.3 - Assessor
Técnico Administrativo - CC2
2.1.4 - Pregoeiro - CC2
2.1.5 - Presidente da
Comissão Permanente de Licitação - CC3
2.1.6 - Chefe de
Recursos Humanos - CC2
2.1.7 - Assistente
Administrativo de Recursos Humanos - CC3
2.2 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.2.1 - Secretário
Municipal de Finanças - Agente Político
2.2.2 - Chefe do Setor
de Arrecadação - CC3
2.2.4 - Assessor
Financeiro - CC2
III - ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.1 - Secretário
Municipal de Obras - Agente Político
3.1.2 - Chefe de
Oficina - CC2
3.1.3 - Diretor de
Obras - CC3
3.1.4 - Chefe da Área
de Serviços Urbanos - CC3
3.1.5 - Supervisor de
Obras - CC4
3.2 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.2.1 - Secretario
Municipal de Educação - Agente Político
3.2.2 - Chefes das
Atividades de Educação Infantil - CC2
3.2.3 - Chefe do Ensino
Fundamental - CC2
3.2.4 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 1 - CC3
3.2.5 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 2 - CC3
3.2.6 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 3 - CC3
3.2.7 - Chefe de
Atividades da Escola Agrícola 4 - CC3
33.2.8 – Assessor Técnico Educacional – CC4 (Redação dada pela Lei nº 703/2015)
3.2.9 - Assessor de
Secretaria Escolar - CC5
3.3 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
3.3.1 - Secretário
Municipal de Saúde - Agente Político
3.3.2 - Coordenador do
Pronto Atendimento - CCE2
3.3.3 - Diretor Clínico
de Pronto Atendimento (Médico) - CC1
3.3.4 - Assessor
Técnico de Saúde e Saneamento - CC3
3.3.5 - Assessor
Técnico de Programas de Vigilância em Saúde - CC4
3.3.6 - Coordenador de
Regulação, Controle e Avaliação - CC2
3.3.7 - Coordenador de
PSF - CCE2
3.3.8
– Chefe do Setor de Raio X – CC5 (Incluído pela Lei nº 728/2016)
3.4 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA
3.4.1 - Secretario
Municipal de Ação Social - Agente Político
3.4.2 - Chefe das
Atividades de Ação Social e Comunitária - CC3
3.4.3 - Assessor
Jurídico para fins de Assistência Social - CC2
3.4.4 - Assessor
Técnico de Bolsa Família - CC4
3.4.5 – Coordenador da Casa de Abrigo – CC4 (Redação dada pela Lei nº 707/2015)
3.5 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
3.5.1 - Secretário
Municipal de Agricultura - Agente Político
3.5.2 - Chefe de
Manutenção de Máquinas - CC3
3.5.3 - Chefe de
Degustação de Café - CC2
3.5.4 - Chefe de Atividades de Agricultura – CC5 (Redação dada pela Lei nº 707/2015)
3.5.4 - Chefe de Meio Ambiente – CC5 (Redação dada pela Lei nº 707/2015)
3.6 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
3.6.1 - Secretário
Municipal de Turismo - Agente Político
3.6.2 - Chefe das
Atividades de Esporte e Lazer - CC2
3.6.3 - Chefe das
Atividades de Cultura e Turismo - CC3
3.6.4 - Assessor de
Atividades Esportivas - CC4
3.7- SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.7.1 - Secretário
Municipal de Meio Ambiente - Agente Político
Art. 2º Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão especificados no artigo 1º desta lei, desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na lei Municipal nº 123/2001.
Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 123/2001 e suas alterações posteriores, passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei, discriminando os vencimentos atuais dos cargos comissionados por suas referências CCE1, CC1, CCE2, CC2, CC3, CC4 e CC5.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brejetuba, 24 de junho de 2013.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 24 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
REFERÊNCIA DOS CARGOS COMISSIONADOS |
NÍVEIS SALARIAIS ATUAIS |
CCE1 |
R$
6.610,72 |
CC1 |
R$
4.001,25 |
CCE2 |
R$
3.201,00 |
CC2 |
R$
2.295,65 |
CC3 |
R$
1.716,51 |
CC4 |
R$
1.286,70 |
CC5 |
R$ 930,00 |