LEI Nº 613, DE 24 DE JUNHO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BREJETUBA - ES, CRIANDO E ALTERANDO CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº. 123 de 04 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. ...:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

1.1 - GABINETE DO PREFEITO

1.1.1 - Chefe de Gabinete - CC1

1.1.2 - Assessor de Comunicação - CC2

1.1.3 - Assessor Técnico - CC3

1.1.4 - Assistente de Gabinete - CC4

 

1.2 - CONSULTORIA JURÍDICA

1.2.1 - Consultor Jurídico Municipal - CCE1

 

1.3 - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

1.3.1 - Controlador Geral - CC1

1.3.2 - Gerente de Controle Interno - CCE2

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.1 - Secretário Municipal de Administração - Agente Político

2.1.2 - Assessor de Planejamento Administrativo - CCE2 (Redação dada pela Lei nº 709/2015)

2.1.3 - Assessor Técnico Administrativo - CC2

2.1.4 - Pregoeiro - CC2

2.1.5 - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CC3

2.1.6 - Chefe de Recursos Humanos - CC2

2.1.7 - Assistente Administrativo de Recursos Humanos - CC3

 

2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.2.1 - Secretário Municipal de Finanças - Agente Político

2.2.2 - Chefe do Setor de Arrecadação - CC3

2.2.4 - Assessor Financeiro - CC2

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.1.1 - Secretário Municipal de Obras - Agente Político

3.1.2 - Chefe de Oficina - CC2

3.1.3 - Diretor de Obras - CC3

3.1.4 - Chefe da Área de Serviços Urbanos - CC3

3.1.5 - Supervisor de Obras - CC4

 

3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.2.1 - Secretario Municipal de Educação - Agente Político

3.2.2 - Chefes das Atividades de Educação Infantil - CC2

3.2.3 - Chefe do Ensino Fundamental - CC2

3.2.4 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 1 - CC3

3.2.5 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 2 - CC3

3.2.6 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 3 - CC3

3.2.7 - Chefe de Atividades da Escola Agrícola 4 - CC3

33.2.8 – Assessor Técnico Educacional – CC4 (Redação dada pela Lei nº 703/2015)

3.2.9 - Assessor de Secretaria Escolar - CC5

 

3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

3.3.1 - Secretário Municipal de Saúde - Agente Político

3.3.2 - Coordenador do Pronto Atendimento - CCE2

3.3.3 - Diretor Clínico de Pronto Atendimento (Médico) - CC1

3.3.4 - Assessor Técnico de Saúde e Saneamento - CC3

3.3.5 - Assessor Técnico de Programas de Vigilância em Saúde - CC4

3.3.6 - Coordenador de Regulação, Controle e Avaliação - CC2

3.3.7 - Coordenador de PSF - CCE2

3.3.8 – Chefe do Setor de Raio X – CC5 (Incluído pela Lei nº 728/2016)

 

3.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

3.4.1 - Secretario Municipal de Ação Social - Agente Político

3.4.2 - Chefe das Atividades de Ação Social e Comunitária - CC3

3.4.3 - Assessor Jurídico para fins de Assistência Social - CC2

3.4.4 - Assessor Técnico de Bolsa Família - CC4

3.4.5 – Coordenador da Casa de Abrigo – CC4 (Redação dada pela Lei nº 707/2015)

 

3.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3.5.1 - Secretário Municipal de Agricultura - Agente Político

3.5.2 - Chefe de Manutenção de Máquinas - CC3

3.5.3 - Chefe de Degustação de Café - CC2

3.5.4 - Chefe de Atividades de Agricultura – CC5 (Redação dada pela Lei nº 707/2015)

3.5.4 - Chefe de Meio Ambiente – CC5 (Redação dada pela Lei nº 707/2015)

 

3.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES

3.6.1 - Secretário Municipal de Turismo - Agente Político

3.6.2 - Chefe das Atividades de Esporte e Lazer - CC2

3.6.3 - Chefe das Atividades de Cultura e Turismo - CC3

3.6.4 - Assessor de Atividades Esportivas - CC4

 

3.7- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

3.7.1 - Secretário Municipal de Meio Ambiente - Agente Político

 

Art. 2º Os servidores investidos nos cargos de provimento em comissão especificados no artigo 1º desta lei, desenvolverão as atividades correlatas com suas funções, conforme descrito na lei Municipal nº 123/2001.

 

Art. 3º O anexo I da Lei Municipal nº 123/2001 e suas alterações posteriores, passa a vigorar conforme o anexo I desta Lei, discriminando os vencimentos atuais dos cargos comissionados por suas referências CCE1, CC1, CCE2, CC2, CC3, CC4 e CC5.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 24 de junho de 2013.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba, em 24 de junho de 2013.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I

 

REFERÊNCIA DOS CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEIS SALARIAIS ATUAIS

CCE1

R$ 6.610,72

CC1

R$ 4.001,25

CCE2

R$ 3.201,00

CC2

R$ 2.295,65

CC3

R$ 1.716,51

CC4

R$ 1.286,70

CC5

R$ 930,00