PORTARIA Nº 1922, de 17 de agosto de 2020

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 7º DA PORTARIA Nº 1898 DE 04 DE JUNHO DE 2020 QUE DEFINE AÇÕES PARA AS ATIVIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA.

 

PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º O Art. 7º da Portaria nº 1898 de 04 de junho de 2020 passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º Todos os Servidores  lotados nas Escolas Municipais, com exceção dos Professores, deverão comparecer nas Escolas em dias alternados, obedecendo a escala confeccionada pela própria Escola.”

 

 Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 17 de agosto  de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de agosto de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINET


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.