O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º O Art. 7º da Portaria nº 1898 de 04 de junho de 2020 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Todos os Servidores lotados nas Escolas Municipais, com exceção
dos Professores, deverão comparecer nas Escolas em dias alternados, obedecendo
a escala confeccionada pela própria Escola.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 17 de agosto
de 2020.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, 17 de agosto de 2020.