CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 3167/2018;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos
para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora
LAZARA LOURENÇÃO GALVANI, a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 1452/2018.
Brejetuba-ES, 21 de janeiro de 2019.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este texto não substituir o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.