O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 977 /2023 passa a vigorar com a redação do anexo I da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 11 de setembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
CARGOS |
VAGAS |
Vigia
Municipal |
03 |
Motorista |
06 |
Trabalhador
Braçal |
05 |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
14 |
Auxiliar
Administrativo |
01 |
Técnico de
Enfermagem ESF |
06 |
Técnico de
Enfermagem Regulação |
02 |
Técnico de
Enfermagem Plantonista |
05 |
Atendente |
03 |
Técnico de
Informática |
01 |
Operador de
Máquinas leves e pesadas |
03 |
Pedreiro |
02 |
Ajudante de
Oficina Mecânica |
01 |
Mecânico |
01 |
Assistente
Social (Programa incluir) |
02 |
Odontólogo |
01 |
Psicólogo (01
Programa Incluir) |
02 |
Enfermeiro ESF |
06 |
Enfermeiro
Vigilância Epidemiológica |
01 |
Nutricionista |
01 |
Auxiliar de
Saúde Bucal |
04 |
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.