LEI Nº 980, de 11 de setembro de 2023

 

ALTERA O ANEXO i DA LEI nº 977/2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 977 /2023 passa a vigorar com a redação do anexo I da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 11 de setembro de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

ANEXO I 

 

CARGOS

VAGAS

Vigia Municipal

03

Motorista

06

Trabalhador Braçal

05

Auxiliar de Serviços Gerais

14

Auxiliar Administrativo

01

Técnico de Enfermagem ESF

06

Técnico de Enfermagem Regulação

02

Técnico de Enfermagem Plantonista

05

Atendente

03

Técnico de Informática

01

Operador de Máquinas leves e pesadas

03

Pedreiro

02

Ajudante de Oficina Mecânica

01

Mecânico

01

Assistente Social (Programa incluir)

02

Odontólogo

01

Psicólogo (01 Programa Incluir)

02

Enfermeiro ESF

06

Enfermeiro Vigilância Epidemiológica

01

Nutricionista

01

Auxiliar de Saúde Bucal

04

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.