LEI Nº 908, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 849/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 14º da indigitada Lei Municipal 849/2020, de 08 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14 O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1 % das Receitas Correntes Líquidas previstas e 70% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5°, III da LRF)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.