LEI Nº 908, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 849/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 14º da indigitada Lei Municipal 849/2020, de 08 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 14 O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1 % das Receitas Correntes Líquidas previstas e 70% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5°, III da LRF)."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba - ES, 06 de dezembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.