O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3° do artigo 14 da Lei nº 849/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 ............................................................................................
§ 3° Não será considerado para efeitos do limite autorizado no caput deste artigo, quando o crédito se destinar a:
a) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, termos de compromissos e emendas parlamentares oriundos das esferas federal e estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa;
b) atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
c) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba - ES, 22 de Outubro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.