LEI Nº 871, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Orça a Receita e Fixa a Despesa em R$ 42.558.690,00 (quarenta e dois milhões quinhentos e cinquenta e oito mil seiscentos e noventa reais).

 

Art. 2° A Receita do Município será realizada mediante. a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:

 

DESDOBRAMENTO

VALOR (R$)

1.

RECEITAS CORRENTES

45.970.339,40

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 

1.950.500,00

12

CONTRIBUIÇÕES

390.000,00

13

RECEITA PATRIMONIAL

350.000,00

16

RECEITA DE SERVIÇOS

3.500,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

43.116.839,40

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

159.500,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

1.370.950,60

21

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

5.000,00

22

ALIENAÇÃO DE BENS

115.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.240.950,60

29

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

10.000,00

1.

DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE

4. 782.600,00

17

DEDUCAÇÃO DA RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

4.782.600,00

TOTAL

 

42.558.690.00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme distribuição seguinte:

 

I – Despesas por Órgão de Governo

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

CORRENTE

CAPITAL

TOTAL

01.001

CÂMARA MUNICIPAL

1.604.400,00

200.000,00

1.804.400 00

02.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.531.166, 19

166.551,56

10.697.717,75

03.001

GABINETE DO PREFEITO

1.038.500,00

22.500,00

1.061.000,00

03.002

SECETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.788.450,00

174.000,00

3.962.450,00

03.003

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.343.383,22

187.803,31

15.531.186,53

03.005

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

1.683.000,00

40.500,00

1.723.500,00

03.006

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.387.000,00

54.000,00

1.441.000,00

03.007

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.504.200,00

439.020,82

3.943.220,82

03.008

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

613.500,00

61.500,00

675.000,00

03.009

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

335.139,90

11.075,00

346.214,90

03.010

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

928.000,00

24.000,00

952.000,00

03.011

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

0,00

0,00

420.000,00

03.012

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

0,00

1.000,00

1.000,00

TOTAL

 

40.756.739,31

1.381.950,69

42.558.690,00

 

II – Classificação por Função

 

01

LEGISLATIVA

1.804.400,00

02

JUDICIÁRIA

50.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

6.696.950,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.721.500,00

09

PRVIDÊNCIA SOCIAL

1.000,00

10

SAÚDE

10.691.717,75

12

EDUCAÇÃO

15.531.186,53

13

CULTURA

210.500,00

15

URBANISMO

3.570.200,00

17

SANEAMENTO

7.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

135.214,90

20

AGRICULTURA

1.266.000,00

22

INDÚSTRIA

5.000,00

25

ENERGIA

2.000,00

26

TRANSPORTE

363.020,82

27

DESPORTO E LAZER

58.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

25.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

420.000,00

TOTAL

 

42.558.690,00

 

III – Classificação Segundo a Natureza

 

DESPESAS CORRENTES

40.756.739,31

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.828.169,03

3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

500,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.928.070,28

DESPESAS DE CAPITAL

1.381.950,69

4.4. INVESTIMENTOS

1.379.950,69

4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

420.000,00

9.9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

420.000,00

TOTAL

42.558.690,00

 

Art. 4º O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Brejetuba-ES para o exercício de 2021 estima as Transferências Financeiras em R$ 1.804.400,00 e fixa a Despesa em R$ 1.804.400,00.

 

Parágrafo único. A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I - Classificação Segundo a Natureza

 

DESPESAS CORRENTES

1.604.400,00

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.313.400,00

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

291.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

200.000,00

4.4. INVESTIMENTOS

200.000,00

TOTAL

1.804.400,00

 

Art. 5º O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde do Município de Brejetuba-ES, estima para o exercício de 2021 a Receita em R$ 3.007.500,00, as transferências financeiras em R$ 7.690.217,75 e fixa a Despesa em R$ 10.697.717,75.

 

§ 1° A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

 1

RECEITAS CORRENTES

2.827.500,00

11

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

1.000,00

13

 RECEITA PATRIMONIAL

123.000,00

17

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.700.000,00

19

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.500,00

2

2. RECEITAS DE CAPITAL

180.000,00

22

ALIENAÇÃO DE BENS

30.000,00

24

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

150.000,00

 

SOMA

3.007.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

7.690.217,75

 

TOTAL

10.697.717,75

 

§ 2º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – Classificação Segundo a Natureza

 

DESPESAS CORRENTES

10.531.166,19

3.1. PÉSSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

6.319.036,88

3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

4.212.129,31

DESPESAS DE CAPITAL

166.551,56

4.4. INVESTIMENTOS

166.551,56

TOTAL

10.697.717,75

 

Art. 6° O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Brejetuba fixa a despesa para o exercício de 2021 em R$ 1.723.500,00, mediante as transferências financeiras do tesouro municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de governo, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 7º O Poder Executivo e o Pode Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada urna das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas;

 

II - O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

III - Os provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 889/2021)

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; (Redação dada pela Lei nº 889/2021)

b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 889/2021)

c) Os provenientes do excesso de arrecadação. (Redação dada pela Lei nº 889/2021)

 

Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 898/2021)

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; (Redação dada pela Lei nº 898/2021)

b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 898/2021)

c) Os provenientes do excesso de arrecadação. (Redação dada pela Lei nº 898/2021)

 

Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 907/2021)

 

a) Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; (Redação dada pela Lei nº 907/2021)

b) O Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Redação dada pela Lei nº 907/2021)

c) Os provenientes do excesso de arrecadação. (Redação dada pela Lei nº 907/2021)

 

Art. 8º Não será considerado para efeitos do limite autorizado no artigo 7º desta Lei, quando os créditos se destinar a:

 

I - insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

 

II - pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;

 

III - cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos oriundos das esferas federal e estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o art. 14, § 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 849, de 08 de julho de 2020.

 

Art. 8° Não será considerado para efeitos o limite autorizado no artigo 7° desta Lei, quando os créditos se destinar a: (Redação dada pela Lei nº 901/2021)

 

I - insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo; (Redação dada pela Lei nº 901/2021)

 

II - pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias; (Redação dada pela Lei nº 901/2021)

 

III - cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, termos de compromissos e emendas parlamentares, oriundos das esferas federal e estadual, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o art. 14, § 3°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 849, de 08 de julho de 2020. (Redação dada pela Lei nº 901/2021)

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito Internas para manter o equilibro orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 10 Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.

 

Parágrafo único. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomaram insuficientes.

 

Art. 11 O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.

 

Art. 12 Passam a compor o Plano Plurianual 2018/2021, os novos Projetos/ Atividades aprovados nesta Lei.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo e o Legislativo autorizado a incluir fontes ou destinação de recursos nas dotações orçamentárias após aprovação de Instruções Normativas e, ou Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 14 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 22 de dezembro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES 22 de dezembro de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.