O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João do Carmo Dias, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° O Art. 7° da Lei Municipal 835/2019, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º O Poder Executivo e o Pode Legislativo
poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total da
despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de Cada uma das Unidades
Gestoras, utilizando como fonte de recursos: Os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias, desde que não comprometidas; O Superávit
Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Os
provenientes do excesso de arrecadação.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-
ES, 23 de novembro de 2020.
Publicada no quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 23 de novembro de 2020