LEI 747, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 738/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - O Art. 8° da Lei Municipal 738/2016, que estima receita e fixa despesa do Município de Brejetuba para o exercício de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

 

“Art. 8º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo poderão abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento de cada uma das Unidades Gestoras, utilizando como fonte de recursos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

 

Parágrafo Único – Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, auxílios, contribuições, contratos de repasse e Termos de Compromisso, oriundos das esferas federal e estadual, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.”

 

 Art. 2° - Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 26 de junho de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 26 de junho de 2017.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba