O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Nos termos do art. 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal, fica fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), o subsídio mensal do Vereador do Município de Brejetuba/ES, na Legislatura 2025/2028.
Art. 2° O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art. 3° Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos na mesma data e índices concedidos aos servidores públicos municipais, conforme prevê a Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Art. 4° No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Vereador perceberá subsídio integral. Após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, para habilitar-se ao recebimento do auxílio doença previsto no regime Geral de Presidência Social.
Art. 5° Os subsídios dos Vereadores não poderão ultrapassar:
I - individualmente para cada Vereador a remuneração do Prefeito Municipal;
II - anualmente, no seu somatório, 5% (cinco por cento) da receita municipal e a 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluindo os gastos com os subsídios dos Vereadores.
Art. 6° Na vigência da presente Lei, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções nos valores dos subsídios fixados, sempre que o total das despesas com pessoal atingir os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 734, de 14 de setembro de 2016.
Brejetuba-ES, 27 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.