DECRETO
Nº 802, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008
REGULAMENTA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Itamir de Sousa Charpinel no uso
de suas atribuições legais: Decreta
Art. 1º O pagamento de
auxílio alimentação/refeição obedecerá aos critérios estabelecidos neste
Decreto.
Art. 2º Não receberão
auxílio alimentação os seguintes servidores:
a) Em gozo de licença de qualquer natureza exceto fé rias;
b) Faltosos, com ausência superior a três dias;
e) Admitidos após o 15° dia do mês;
d) Afastados por determinações oriundas de processo administrativo
disciplinar.
§ 1 º A retenção do
pagamento será relativa ao(s) mês (es) em que o servidor estiver inserido nas
situações previstas neste artigo.
Art. 3º Receberão o auxílio
alimentação/refeição os Servidores Públicos Municipais e equiparados que
prestam serviços em outros órgãos da administração pública, mas que recebem por
este Município.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba-ES, 19 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.