revogado pelo DECRETO Nº 684/2022

 

DECRETO Nº 802, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

 

REGULAMENTA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Itamir de Sousa Charpinel no uso de suas atribuições legais:  Decreta

 

Art. 1º O pagamento de auxílio alimentação/refeição obedecerá aos critérios estabelecidos neste Decreto.

 

Art. 2º Não receberão auxílio alimentação os seguintes servidores:

 

a) Em gozo de licença de qualquer natureza exceto fé rias;

b) Faltosos, com ausência superior a três dias;

e) Admitidos após o 15° dia do mês;

d) Afastados por determinações oriundas de processo administrativo disciplinar.

 

§ 1 º A retenção do pagamento será relativa ao(s) mês (es) em que o servidor estiver inserido nas situações previstas neste artigo.

 

Art. 3º Receberão o auxílio alimentação/refeição os Servidores Públicos Municipais e equiparados que prestam serviços em outros órgãos da administração pública, mas que recebem por este Município.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Brejetuba-ES, 19 de Setembro de 2008.

 

ITAMIR DE SOUZA CHRPINEL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.