Decreto nº 786, DE 08 de Agosto de 2023

 

ALTERA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO - FMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o previsto no Decreto 679/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º A alteração de alguns membros que irá compor o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento - Fundo Municipal de investimento - FMI, na forma do artigo 4º da Lei Municipal 636/2014, como sendo os seguintes:

 

1 Representante da sociedade civil organizada

1 Representante do Poder Legislativo Municipal

3 Representantes do Poder Executivo Municipal

Claudinei Uliana Roncetti

Jairo Cunha

Cergio Adalberto Côco

 

 

Cláudio Adão Cabral

 

 

Sergio Litig

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 08 de Agosto de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2023

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.