CONSIDERANDO o previsto no Decreto 679/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º A alteração de alguns membros que irá compor o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento - Fundo Municipal de investimento - FMI, na forma do artigo 4º da Lei Municipal 636/2014, como sendo os seguintes:
1 Representante do Poder Legislativo Municipal |
3 Representantes do Poder Executivo Municipal |
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Claudinei Uliana Roncetti |
Jairo Cunha |
Cergio Adalberto Côco |
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Cláudio Adão Cabral |
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Sergio Litig |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 08 de Agosto de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.