O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi
Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas
posteriormente;
CONSIDERANDO a Lei
Municipal nº 105 de 2001, que altera a Lei 020 de 1997, que criou o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar, decreta:
Art. 1° Ficam nomeados para comporem o
Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE - de Brejetuba
- ES, com mandato de 11/10/2021 à 11/10/2025, os seguintes membros:
REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO
(PROFESSORES, COORDENADORES, DIRETORES E SECRETÁRIOS)
TITULAR: JANIA MARIA PAGOTTO MATOS
CPF: 085.748.417-65
SUPLENTE: LIDIMAR CLARA DIAS PEISINO
CPF: 022.687.657-84
TITULAR: GIRLANE PILON ZUCCON
CPF: 107.209.567-06
SUPLENTE: CLEUDEMAR PORTES DOS REIS DIAS
CPF: 005.282.297-45
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS
TITULAR: ZENON DA SILVA GARCIA
CPF: 127.520.577-17
SUPLENTE: FABRICIA TRISTAO ALIXANDRE MACETTE
CPF: 072.406.837-61
TITULAR: ROBSON COUTO DIAS
CPF: 055.131 .287-48
SUPLENTE: DEIZE LUCIDI BORLOTH SALES
CPF: 124.099.317-07
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
TITULAR: NADIA MARTINUZZO
CPF: 135.000.617-37
SUPLENTE: SEBASTIAO ANTONIO DE SOUSA
CPF: 074.509.686-73
TITULAR: KEILLA ULIANA MARTINS
CPF: 092.956.507-00
SUPLENTE: MARCIO RIBEIRO TOZE
CPF: 086.042.647-52
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TITULAR: ROSIMERE REGINA BRUM
CPF: 027.860.467-69
SUPLENTE: ROSANIA DA SILVA ASSIS
CPF: 100.963.107-BO
Art. 2° Os conselheiros nomeados
deverão zelar pelo cargo e pelo bom andamento dos trabalhos do conselho,
conforme dispõe a legislação que regula a matéria.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brejetuba, 11 de Outubro de 2021.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 11 de Outubro de
2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.