REVOGADO PELO dECRETO Nº 570/2020

DECRETO 503, 07 de abril de 2020

 

ALTERA O ART. 8º DO DECRETO 498 DE 18 DE MARÇO DE 2020 QUE DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA-ES

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, decreta;

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 8º do Decreto nº 498/2020 de 18/03/2020 que “Decreta estado de emergência em saúde pública no Município de Brejetuba-ES e estabelece medidas administrativas e sanitárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos, decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.”

 

Art. 2º O caput do artigo 8º do Decreto nº 498/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Ficam suspensos, no âmbito do Município de Brejetuba, por período indeterminado, as atividades educacionais, em todas as escolas das redes de ensino pública e privada.

............................................................................................... " (NR)

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Brejetuba, 07 de abril de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 07 de abril de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.